Contrato de Licença de Uso de Software
Contrato de licença de uso na modalidade SaaS (Software as a Service) da plataforma SST Finder.
1. Partes
CONTRATADA
[RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob nº [●], com sede em [●].
CONTRATANTE
Pessoa física ou jurídica que adere a este contrato por meio eletrônico.
2. Objeto
2.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso, não exclusiva, intransferível e onerosa, da plataforma SST Finder, disponibilizada na modalidade SaaS (Software as a Service).
2.2. A plataforma consiste em um ambiente digital que conecta empresas a profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
🚨 Importante:
A CONTRATADA atua exclusivamente como intermediadora tecnológica, não prestando serviços de SST.
3. Aceite
3.1. O aceite ocorre por meio eletrônico, incluindo:
- Clique em botão de aceitação
- Cadastro na plataforma
- Uso do sistema
3.2. Este contrato é válido nos termos da MP nº 2.200-2/2001.
3.3. Este contrato deve ser interpretado em conjunto com:
4. Licença de Uso
4.1. A licença é:
- Não exclusiva
- Intransferível
- Limitada ao plano contratado
4.2. É proibido:
- Compartilhar acesso
- Realizar engenharia reversa
- Usar o sistema para fins ilícitos
5. Propriedade Intelectual
5.1. O software é de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
5.2. Este contrato não transfere qualquer direito de propriedade ao CONTRATANTE.
6. Obrigações da Contratante
A CONTRATANTE obriga-se a:
- Utilizar o sistema conforme a lei
- Manter a segurança de acesso
- Responder pelos dados inseridos
- Não utilizar para fins ilícitos
7. Obrigações da Contratada
A CONTRATADA compromete-se a:
- Disponibilizar o acesso à plataforma
- Adotar boas práticas de segurança
- Manter suporte técnico compatível
8. Disponibilidade do Serviço
8.1. A CONTRATADA buscará manter o sistema disponível.
8.2. Não se responsabiliza por indisponibilidade decorrente de:
- Falhas de internet
- Problemas do usuário
- Força maior
- Atos de terceiros
9. Limitação de Responsabilidade
9.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por:
- Serviços prestados por terceiros
- Decisões tomadas com base na plataforma
- Danos indiretos
9.2. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao valor pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 meses.
10. Preço e Pagamento
10.1. O uso poderá ser cobrado conforme plano contratado.
10.2. Em caso de inadimplência:
- Multa de 2%
- Juros de 1% ao mês
- Suspensão do acesso
10.3. Após 30 dias de inadimplência, o contrato poderá ser rescindido.
11. Prazo e Rescisão
11.1. O contrato vigorará enquanto houver uso ativo ou plano contratado.
11.2. Pode ser rescindido:
- Por qualquer parte com 30 dias de aviso
- Imediatamente em caso de violação
12. Dados Pessoais (LGPD)
12.1. A CONTRATADA poderá atuar como controladora ou operadora, conforme o caso.
12.2. O CONTRATANTE é responsável pelos dados inseridos.
12.3. O tratamento seguirá a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
13. Confidencialidade
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações sensíveis.
14. Atuação como Plataforma
Cláusula Crítica
Esta cláusula define os limites de responsabilidade da plataforma em relação aos serviços prestados entre usuários.
14.1. O SST Finder:
- Não executa serviços de SST
- Não participa da relação contratual entre usuários
- Não possui vínculo com profissionais ou empresas
14.2. Toda responsabilidade pelos serviços é exclusiva dos usuários.
15. Disposições Gerais
15.1. Este contrato poderá ser atualizado.
15.2. O uso contínuo implica aceitação das alterações.
16. Legislação e Foro
16.1. Este contrato será regido pelas leis brasileiras.
16.2. Fica eleito o foro da comarca de Juiz de Fora/MG.
17. Aceite Final
Ao utilizar o SST Finder, o CONTRATANTE declara estar de acordo com este contrato.
